Eduardo Valverde (PT-RO), presidente da comissão, considera um retrocesso aprovar o texto de Alves " />Mais uma proposta de emenda constitucional, em pauta na Câmara dos Deputados, trata, sem consenso, da emancipação de municípios. A PEC 52/03, de autoria do deputado federal Ribamar Alves (PSB/MA), será apreciada amanhã pela comissão especial. De um lado, o relator Zequinha Marinho (PMDB-PA) endossa a proposta de Ribamar Alves, devolvendo às assembleias legislativas a competência para fixar os requisitos necessários à criação de outras cidades. Do outro, o presidente da comissão especial, Eduardo Valverde (PT-RO), acredita que o tema deva ser regulamentado por meio de lei complementar que estabeleça restrições para as emancipações, inclusive mantendo o plebiscito, como indicado pelo texto constitucional que hoje vigora.
Já o autor da proposta, Ribamar Alves, reclama: ;O presidente da comissão especial está retardando a apreciação da matéria;. Não tem havido quorum para a votação do relatório elaborado por Zequinha Marinho, que terá de ser submetido ao plenário. Depois de votada em dois turnos, a PEC ainda vai ao Senado, engrossando a lista das 23 matérias que há 14 anos tramitam no Congresso Nacional.
;Queremos devolver aos estados a prerrogativa de definir critérios, pois cada estado é um Brasil;, afirma Ribamar. ;Imagine o Maranhão, onde o êxodo rural é grande e os povoados têm uma escola de ensino fundamental, um mercado que mata boi uma vez por semana e um posto médico que nunca viu médico. Se esses povoados fossem emancipados, teriam prefeitura, câmara municipal, corpo médico, professores e até fórum. Teríamos comércio mais forte que seguraria o homem no campo;, argumenta Ribamar Alves.
Em crítica à proposta, Valverde a considera um retorno ao texto original da Constituição, que, na década de 90, promoveu uma onda de emancipações. ;Se nós aprovarmos isso aqui na comissão especial e for votado pelo plenário, podemos estar dando condições ao Brasil de se inviabilizar com a criação de municípios sem qualquer condição de poder andar com as próprias pernas;, criticou.
Embora a Constituição de 1988 tenha definido que caberia às assembleias legislativas definir, por meio de lei complementar, as condições para a criação de novos municípios, em 1996 a Emenda Constitucional 15 brecou a onda de emancipações (leia Entenda o Caso).
Impasse
Nos últimos 14 anos, não houve consenso no Congresso em torno da aprovação de um texto que regulamente as emancipações. Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dá conta de 23 matérias, entre propostas de emenda constitucional e projetos de lei tratando do assunto em dois grandes eixos: o primeiro devolve às assembleias a competência para definir os critérios. O segundo mantém as restrições definidas pela Emenda Constitucional 15, de 1996. Segundo a CNM, há 815 distritos no país à espera da definição dos critérios para requererem a emancipação.
Progresso tímido
Estudo realizado pela economista mineira Suzanne Bourchardet em cidades emancipadas na década de 90 indica que a autonomia, na maioria dos casos, não trouxe progresso. A qualidade de vida da população não melhorou e as cidades não se tornaram financeiramente independentes. Segundo a economista, 975 das 1.405 novas cidades apresentam parcela considerável de receitas comprometidas com o custeio da máquina pública. Ela verificou ainda baixo potencial de crescimento econômico e arrecadatório e tímida capacidade de gestão.
; Entenda o caso
Da farra ao controle
A Constituição de 1988 descentralizou as instâncias decisórias para a criação de municípios, dando às assembleias legislativas a competência para fixar critérios. Antes da promulgação da nova Carta, os critérios para a criação de municípios eram definidos por norma federal. Em função do texto, uma onda de emancipações varreu o país. Líderes políticos locais viram na brecha uma oportunidade de ampliar poder e pressionaram pela criação de cidades. Nos anos 90, foram criados 1.405 municípios.
Para conter a farra das emancipações, muitas delas feitas mediante fraudes, a Emenda Constitucional 15, de 1996, determina que os atos de emancipação, fusão e desmembramento de municípios só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período determinado por legislação complementar federal. A nova emenda estabelece ainda que estudos de viabilidade e consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito, fazem parte do processo de emancipação.