O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) está impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
Na decisão, a ministra entendeu que os Correios são empresa pública que presta serviço público, e por isso, gozam de imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal. Na ação, a ECT argumentava que não exerce atividade econômica e reclamava da cobrança do IPVA e da apreensão pelo Detran fluminense de carros da empresa devido à falta de pagamento do imposto.
Já o Detran recorreu alegando que alguns serviços dos Correios têm caráter econômico e devem estar sujeitos às regras do sistema de concorrência, de acordo com informações publicadas no site do STF.
A ação da ECT contra o pagamento do imposto ao Detran foi ajuizada na 14; Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi levada à Corte máxima do Judiciário por se tratar de conflito entre um estado e empresa pública federal.