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Diário Oficial traz discriminação das próximas obras do PAC

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/10) publica o decreto 6.982, que discrimina as próximas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio da transferência obrigatória de recursos financeiros a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

O decreto regulamenta a Lei 11.578, que abriu exceção para que as obras do PAC não sofressem interrupção em ano eleitoral. O órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária [SAIBAMAIS]tem que analisar e aprovar o termo de compromisso de realização da obra. Na hipótese de a transferência ser feita por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação formal do termo de compromisso.

Os recursos do PAC estão garantidos até 2010 para a realização de ações de infraestrutura pelo Ministério da Integração. Entre as obras estão drenagem, abastecimento de água, irrigação, barragens, adutoras, revitalização e interligação de rios e bacias, portos e aeroportos.