O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7/10), por oito votos a um, rejeitar pedido de liminar do PSDB e manter a realização de eleições indiretas para governador de Tocantins, marcadas para a noite do próximo dia 8 na Assembléia Legislativa do estado.
O novo pleito foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 25 de junho de 2009, quanto a Corte decidiu, por unanimidade, cassar o governador e o vice-governador do estado de Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei Antunes (PPS).
O PSDB questionava a Lei nº 2.143/2009, do estado de Tocantins, que estabeleceu regras para o novo pleito. Entretanto, o relator, ministro Cezar Peluso, ressaltou que a legislação que determina eleições indiretas não aparenta ferir a Constituição Federal. Ele rejeitou a liminar que acompanhava a ação direta de inconstitucionalidade [Adin] ajuizada pelo PSDB e foi seguido pelos demais ministros, com exceção do ministro Joaquim Barbosa.
%u201CA eleição direta faltando poucos meses para conclusão do mandato seria muito onerosa e não justificaria a mobilização que demanda%u201D, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, que também preside o TSE.