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CNJ prevê onda de reações nos tribunais contra PEC dos Cartórios

Para o Conselho Nacional de Justiça, a aprovação da proposta que efetiva notários sem concurso público provocará "chuva de recursos" judiciais de concursados e de titulares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que a aprovação da PEC dos Cartórios no Congresso deverá resultar em milhares de recursos à Justiça, tanto por parte dos ex-responsáveis por serventias onde foram realizados concursos nos últimos anos quanto por parte de aprovados em concursos públicos que ainda não tomaram posse. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti avalia que aqueles que se considerarem prejudicados poderão pedir a reintegração ou indenizações da União que deverão chegar a bilhões de reais. O alerta foi feito numa tumultuada audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, com a participação de representantes de donos de cartórios, de aprovados em concursos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Justiça e do CNJ. A votação da PEC no plenário da Câmara está marcada para hoje à noite.

[SAIBAMAIS]O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, contestou um dos principais argumentos dos responsáveis por cartórios que serão efetivados: a tese de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 efetivaria apenas donos de pequenos cartórios. Ele apresentou dados oficiais do CNJ, considerando responsáveis por serventias que foram nomeados antes de 1995 ; prazo previsto pela PEC para a efetivação sem concurso público. Segundo esses dados, 21,18% dos futuros beneficiados operam cartórios com renda mensal entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, 9,06% têm renda entre R$ 50 mil e R$ 100 mil e 12,17% faturam acima de R$ 100 mil por mês.

Falando como representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence apresentou um parecer que elaborou a pedido da entidade. Ele afirmou que, no caso dos cartórios de baixa rentabilidade, em pequenos municípios, se não houver interesse por parte dos aprovados em concurso, eles serão extintos, o que resultará no ;sub-registro civil da população marginalizada. Isso leva a uma situação de subcidadania;. Em defesa da constitucionalidade da PEC 471, argumentou que a ;inconstitucionalidade de emenda constitucional é fenômeno absolutamente extraordinário, limitado às cláusulas pétreas. O exagero leva à petrificação da Constituição;.

Vaias A audiência durou quatro horas e foi marcada por intensa manifestação dos favoráveis e dos contrários à PEC, muitas vezes com vaias, aplausos, xingamentos. Representante do Ministério da Justiça, o diretor de Política Judiciária, Roger Lorenzoni, afirmou que o interesse do ministério ;é a defesa da Constituição;. E fez um desafio: ;Os substitutos, tenho certeza de que são competentes. Submetam-se ao concurso público que serão aprovados;. O discurso foi seguido pelo representante da OAB, Augusto Aras. ;O concurso público é o veículo para que as pessoas possam prover o seu destino. Você pode ingressar no concurso público. Basta que você estude, que você se prepare.;

O representante da Anoreg, Israel Guerra, afirmou que um responsável por cartório de Pernambuco, de grande saber jurídico, ;não passaria nesses concursos bizarros de cursinhos. Este país, que tem um presidente que não fez o primeiro grau, é um país de oportunidades;. E acrescentou que, muitas vezes, ;acima da norma fria da lei está a realidade quente;. Em nome da Associação Nacional de Defesa dos Concursos (Andecc), Humberto da Costa lembrou que a Constituição de 1967 já exigia concurso público para o ingresso na carreira notarial. Mais do que isso, informou que em 1887 um decreto da princesa Isabel determinou, pela primeira vez no país, a exigência do concurso público nessa atividade.