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Politica

Farra dos cartórios é adiada

A intensa mobilização das entidades representantes de donos de cartórios não foi suficiente para garantir o quorum necessário para a aprovação da PEC 471 na Câmara ontem à noite. A proposta de emenda constitucional efetiva no cargo, sem concurso público, os substitutos ou responsáveis designados até novembro de 1994 e que estejam no exercício da função nos últimos cinco anos. Por volta das 20h, com apenas 260 deputados presentes, foi aprovado um requerimento propondo a retirada da matéria da pauta.

Os deputados favoráveis à PEC, como o líder do PR, Sandro Mabel (GO), afirmaram que a votação acontecerá na próxima terça-feira. Já o autor do requerimento que determinou o adiamento, deputado Cleber Verde (PRB-MA), afirmou que a decisão final só será tomada depois da realização de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 8 de outubro. ;Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas;, disse Verde.

Até o fim da tarde, quando o quorum parecia mais elevado, os dirigentes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acreditavam que aconteceria a votação e tinham certeza da vitória. No início da noite, quando a sessão da Câmara foi suspensa para que os deputados pudessem acompanhar a promulgação da PEC dos Vereadores no plenário do Senado, Mabel procurou os líderes da categoria e fez uma sugestão: ;É melhor retirar de pauta. A matéria é polêmica e o quorum está baixo. Não vai passar;.

Cópia rabiscada
Naquele momento, o deputado José Genoino (PT-SP) entrava no plenário com uma cópia da PEC toda rabiscada. ;Eles querem aprovar o substitutivo da comissão especial, que abre demais. Querem efetivar quem está no cargo nos últimos cinco anos. Isso é um trem completo;, criticou. Foi abordado por um representante da categoria, que pedia o seu apoio. ;A minha posição está definida, companheiro. É contra!”

Após o adiamento, Mabel repetiu o discurso dos líderes da Anoreg. ;Pergunta aos concurseiros se eles querem ir para cartório do interior. Eles só querem ir para cartório rico. Pela decisão do CNJ, cerca de 1,5 mil cidades do interior vão ficar sem cartórios. Nosso problema não são os cartórios ricos, são os pobres. Essa PEC não é um trem da alegria. Vai regularizar a situação de pessoas que estão no cargo por determinação legal, muitas delas há mais de 15 anos;, justificou.



"Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas"
Deputado Cleber Verde (PRB-MA)






Cronologia
A matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos de cartórios foi levada à discussão no Congresso ainda na vigência da Constituição de 1967. Quinze anos depois, a Emenda 22, de 1982, assegurou aos substitutos, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contassem com cinco anos de exercício, até 31 de dezembro de 1983.

A Constituição de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro dependeria de concurso público. E acrescentou que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Até a realização da seleção, os tribunais de Justiça de cada estado têm que designar substitutos temporários para evitar a descontinuidade do serviço.

A Lei n; 8.935/1994, que regulamentou a norma constitucional, remeteu às legislações estaduais as regras dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos. A lei exige que o titular do cartório seja bacharel em direito ou tenha pelo menos 10 anos de exercício notarial ou de registro. Duas terças partes das vagas devem ser preenchidas por concurso e uma terça parte, por meio de remoção, mediante concurso de títulos.

Em outubro de 2005, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou a PEC n; 471, que efetiva, sem concurso público, responsáveis e substitutos de cartórios ;investidos na forma da lei;. Na comissão especial da PEC, foi restringida a abrangência da emenda, com a efetivação apenas de quem ingressou no serviço notarial até 1994. Dessa forma, substitutos que assumiram a função até aquele data e estão no cargo nos últimos cinco anos serão beneficiados.