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Projeto que tramita no Senado pode livrar fraudadores de licitações das escutas telefônicas

Um projeto de lei que tramita no Senado poderá livrar fraudadores de licitações das escutas telefônicas. A reforma do Código Penal, que está sendo discutida na Casa, proíbe interceptações do gênero nos casos em que a punição for inferior a um ano de detenção, o que livraria, entres outros crimes, irregularidades em processos licitatórios. Juízes e promotores questionam a proposta, que restringe, também, o tempo das gravações. Segundo eles, as escutas são fundamentais nas investigações e não podem ter tempo pré-determinado. Pela proposta, a cada 60 dias, uma nova autorização fundamentada por um juiz teria que ser emitida. As interceptações poderiam durar no máximo 180 dias ininterruptos.

A proposta também prevê que informações obtidas por meio de interceptações telefônicas só poderão ser utilizadas em outra investigação, processo ou procedimento depois que o Ministério Público receber o material e abrir nova denúncia. As gravações terão que ser destruídas e este processo será acompanhado pelo Ministério Público.

De acordo com o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do novo código, a proposta foi elaborada por uma comissão e ainda não está fechada. ;Precisamos ter mais critérios nas interceptações telefônicas;, defende, completando que irá apresentar, na próxima semana, relatório com a sua posição sobre o assunto. Durante seminário realizado este mês no Ministério da Justiça, o senador Demostenes Torres (DEM-GO) também saiu em defesa da proposta que, segundo ele, evitaria abusos das autoridades. Já o juiz federal Fausto de Sanctis, que criticou o projeto, afirma que, em algumas investigações, é necessário mais de um ano de acompanhamento das ligações e, portanto, não haveria como reduzir o tempo das escutas.

Audiências
O projeto de lei (PLS n; 156/09) chegou à Casa em abril e está atualmente em comissão temporária. Uma comissão de juristas e de parlamentares foi criada para discutir o assunto. Diversas audiências públicas estão sendo realizadas com o intuito de examinar a matéria. Os três últimos encontros foram marcados para este mês. Casagrande garante que deve apresentar um relatório final com modificações no projeto em outubro.

; Escutas telefônicas

O que prevê o projeto
Não será admitida a interceptação telefônica na investigação ou instrução processual de infrações penais cujo limite mínimo da pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a um ano:
Quando a conduta for delituosa
Para crime de formação de quadrilha
O prazo de duração da interceptação telefônica não poderá exceder 60 dias, permitida sua prorrogação por igual período.
Para cada prorrogação, será necessária nova decisão judicial.

Fonte: Senado