O projeto de lei que estabelece o modelo de partilha de produção para a exploração do petróleo da camada pré-sal prevê que a Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados, e terá uma participação mínima de 30% em todas as áreas licitadas.
A União poderá contratar diretamente a Petrobras para produzir no pré-sal ou licitar empresas para participar dos contratos de partilha. O vencedor será quem atribuir maior percentual à União.
A empresa vencedora da licitação vai realizar todas as operações exploratórias por sua conta e risco e, em caso de sucesso, será reembolsada em óleo pelos investimentos exploratórios e de desenvolvimento da produção
A licitação vai ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, de acordo com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Um comitê operacional será composto por representantes das partes, que, entre outras atribuições, vai acompanhar custos, além de analisar e aprovar investimentos
Segundo o governo, o modelo de partilha de produção tem como objetivo assegurar para o país a maior parcela do óleo e do gás, apropriando para o povo brasileiro parcela significativa da valorização do petróleo.
O sistema de partilha prevê que o petróleo que for extraído da região pré-sal será dividido entre a União e as empresas vencedoras das licitações. Atualmente, as concessionárias ficam com a totalidade do óleo extraído, pagando royalties e participação especial à União, estados e municípios. O sistema de concessão permanecerá para os contratos já firmados.