O direcionamento da escolha dos formadores do Programa Escola e Lazer da Cidade (PELC) por coordenadores do Ministério do Esporte é tratado com naturalidade pelos servidores do órgão e até por representantes de instituições obrigadas a contratar as pessoas indicadas. Mas, para o procurador do Ministério Público no TCU, Marinus Marsico, a atitude e os métodos utilizados pela pasta ferem o princípio da impessoalidade(1). ;Isso fica muito claro. Não se pode indicar pessoas para serem contratadas nem da forma indireta como o ministério tem feito. É uma afronta a um princípio que deveria ser zelado pelos servidores públicos e administradores;, comenta.
Para o procurador, atitudes éticas que priorizam a administração pública estão sendo colocadas de lado em detrimento de interesses diversos. ;Por isso, costumo dizer que esses atos e a forma como os agentes públicos administram recursos precisam ser fiscalizados com rigor;, defende Marsico.
Na avaliação do procurador, a forma como o ministério indica os formadores para participarem dos treinamentos em organizações não governamentais que irão receber recursos públicos acende a luz amarela e faz parte de uma lista de atos que merecem atenção especial tanto dos órgãos fiscalizadores quanto da sociedade. ;Existe muita ONG séria. No entanto, são muitos os casos de irregularidades que envolvem os repasses de recursos para essas instituições. Nessas relações, não são raros os descumprimentos de princípios básicos da administração pública;, diz.
Critérios
A diretora da Secretaria de Esporte e Lazer, Rejane Penna, afirmou que não há irregularidades nos procedimentos adotados pela pasta na escolha e indicação dos formadores. De acordo com ela, o cadastro foi formado por meio de edital de chamada pública e analisou o currículo de cada candidato. ;Estamos tranquilos quanto a esses fatos e aos critérios que adotamos;, garante.
A diretora disse que poderia mostrar a lista completa com o número de formações feitas este ano em cada cadastrado, de forma a comprovar que não houve favorecimentos. Marcou um horário com a reportagem e repassou a atribuição para o responsável pela administração dos cadastros, Luiz Roberto Malheiros, marido de Cláudia Marins, uma das formadoras. A reportagem foi ao órgão no horário combinado. Mas foi informada que as respostas aos questionamentos seriam passadas por e-mail pela assessoria de imprensa.
No final da tarde de sexta-feira algumas justificativas foram encaminhadas. Nenhuma delas tratou sobre a quantidade de formações realizadas por professores cadastrados ou sobre os critérios adotados para a indicação dos formadores.
1 - Princípio
Qualquer servidor, seja concursado, tenha função comissionada ou seja eleito para a função, tem que ter como princípio que o cargo que ocupa é para atender ao interesse da sociedade. As ações que praticar devem, com isso, ter como finalidade o interesse público, e não o seu próprio ou de terceiros e deve ter impessoalidade. Esse princípio é definido pelo artigo 37 da Constituição e se ele não for respeitado pelo administrador constitui desvio de finalidade do cargo.
Respostas evasivas
Sobre os questionamentos e irregularidades encontradas pela reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério do Esporte encaminhou poucas respostas. E não disse, por exemplo, se o ministro Orlando Silva tem conhecimento dos critérios adotados pela Secretaria de Esporte e Lazer para indicar os formadores para as instituições. Também ignorou a pergunta sobre os casos de nepotismo e as providências que seriam tomadas. Limitou-se a afirmar que ;o Ministério do Esporte tem como regra apurar todas as denúncias;. Disse também que ;todos os seus funcionários estão de acordo com o artigo 2; do Decreto n; 6.906/2009;.
Sobre casos específicos, a assessoria afirmou que a funcionária Adriana Nemer Afonso foi nomeada em outubro de 2000 e que seu marido, Mário Dutra, é funcionário concursado do GDF e cedido à Secretaria de Esporte e Lazer. Sobre o casal Sílvia Bortolli e Ângelo Bortolli, a assessoria de imprensa afirmou que ambos ;são funcionários concursados e estáveis da prefeitura de Guarulhos, cedidos à secretaria;.
A assessoria do órgão afirmou ainda que a servidora Cláudia Marins foi selecionada para o cadastro de formadores do PELC em 2006, antes da nomeação do seu marido, Luiz Alberto, como coordenador.