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STF rejeita pedido para plenário do Senado analisar denúncias contra Sarney

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o mandado de segurança com pedido de liminar apresentado por sete senadores para que as denúncias contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fossem apreciadas pelo plenário da Casa legislativa. O ministro Eros Grau considerou prejudicado o pedido, negando seu seguimento.

[SAIBAMAIS]Grau substituiu o relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, que saiu de licença-médica no último dia 10. Inicialmente, a matéria tinha sido entregue ao ministro Celso de Mello, que se declarou impedido de julgá-la por questões de foro íntimo. Mello chegou ao STF em 1989, indicado por Sarney, quando o senador maranhense ocupava a Presidência da República.

O mandado de segurança foi apresentado ao STF na última quinta-feira (27) pelos senadores José Nery (P-SOL-PA), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Renato Casagrande (PSB-ES), Jefferson Praia (PDT-AM), Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Simon (PMDB-RS) e Kátia Abreu (DEM-TO).

O grupo contestava uma decisão da Mesa Diretora do Senado, que arquivou um recurso apresentado logo após o Conselho de Ética rejeitar as denúncias contra Sarney, acusado de quebra de decoro parlamentar. O recurso teria sido arquivado com base na alegação de que não existem normas prevendo a possibilidade de recurso ao plenário contra decisões do conselho.

Para os senadores que assinam o mandado de segurança apresentado ao STF, o arquivamento do recurso pela Mesa Diretora é inconstitucional, já que impede a manifestação do plenário. O grupo lista sete supostos motivos para a abertura de processo contra o presidente do Senado: nepotismo e apadrinhamento por meio de atos secretos; uso de influência para beneficiar um neto na obtenção de contratos na Casa; práticas ilícitas de dois ex-diretores da gestão de Sarney; ocultação de dois imóveis no valor de R$ 4 milhões e R$ 500 mil da Justiça Eleitoral; malversação de recursos repassados pela Petrobras à Fundação José Sarney; omissão e inverdade sobre o papel dele na fundação e operação imobiliária feita com sonegação de imposto.