Jornal Correio Braziliense

Politica

Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços

Em questão de ordem analisada no início da sessão de hoje (27), os minitros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar se abrem ação penal ou arquivam o processo contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda %u2013 acusados da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006 %u2013, independentemente de acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) aos denunciados. O MPF condicionou uma possível suspensão do processo ao cumprimento de serviços comunitários pelos denunciados. Mesmo se o STF decidir pela abertura da ação penal, os três (Palocci, Mattoso e Netto) ainda poderão optar pela prestação de serviços, que consistiria em comparecer, de dois em dois meses, durante dois anos, "a escolas da rede pública de ensino para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral",. além de fazer uma doação "por uma única vez, de 50 resmas de papel braille A4, de 120 gramas" à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).