As contribuições dos senadores e funcionários da Casa ao Sistema Integrado de Saúde (SIS), responsável pelo atendimento médico do quadro de pessoal e dos dependentes, terão conta bancária própria, deixando de fazer parte do Orçamento Geral do Senado. A decisão foi tomada ontem (26/8) pelo presidente do conselho de supervisão do SIS, Marconi Perillo (PSDB-GO), com o objetivo de desvincular os recursos dos servidores do orçamento do Senado, conforme informou o próprio primeiro vice-presidente à Agência Brasil.
Em julho, o jornal Folha de S.Paulo publicou matéria mostrando que, desde 1991, o Senado mantinha duas contas da Caixa Econômica Federal (CEF) e uma no Banco do Brasil que, à época, teriam saldo de R$ 160 milhões. Ainda segundo o jornal, as contas eram geridas sem fiscalização da administração da Casa.
A assessoria de Perillo esclareceu que esses ;fundos de reserva; eram constituídos por sobras da contribuição dos servidores ao plano de saúde, dinheiro privado que entrava no orçamento público do Senado. A iniciativa do conselho, que se reuniu ontem, foi justamente separar o público do privado.
[SAIBAMAIS] A nova conta terá Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio na matriz do CNPJ do Senado. Esse sistema já é adotado pelo Ministério Público da União (MPU). A conta será gerida por servidores do SIS.
Para evitar o uso irregular do dinheiro dos funcionários, Marconi Perillo decidiu que os recursos do plano de saúde serão fiscalizados permanentemente por um conselho de supervisão. A composição deste colegiado, no entanto, ainda não está definida.
Além da desvinculação das contas, o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde requereu a imediata auditoria de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a movimentação e aplicações dos recursos dos servidores do Senado nas três contas criadas desde 1991. A determinação de Perillo é de que os auditores realizem o mais rápido possível essa auditoria.
Para tanto, sua assessoria já pediu à administração do Senado informações preliminares como as movimentações financeiras, mensais e anuais, das duas contas mantidas na CEF e a do Banco do Brasil.
O conselho também requereu um estudo a Advocacia-Geral do Senado um estudo sobre os critérios adotados para a contratação de clínicas e hospitais conveniados ao SIS. O objetivo é saber se as normas em vigor cumprem as regras estabelecidas pela Lei de Licitações.