Um relato sobre o funcionamento do instituto mexicano foi feito pelo comissionado Juan Pablo Guerrero, um dos cinco integrantes do colegiado, na Conferência Latinoamericana de Jornalismo de Investigação, em Lima, Peru, no último domingo. O evento é organizado pelo Instituto Prensa y Sociedad (Ipys) e pela Transparência Internacional. Os integrantes do instituto são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, para um mandato de sete anos, com completa autonomia e estabilidade no cargo. Lá, qualquer um pode ter acesso a informações públicas. Mesmo uma criança, um estrangeiro, ;pode ser até Osama Bin Laden;, comenta Guerrero. A constituição mexicana prevê esse direito desde 1976.
A Constituição brasileira diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo e geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Mas a lei não existe. Um projeto de lei foi apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em fevereiro de 2003, no início do governo Luís Inácio Lula da Silva. Mas não foi a plenário mesmo depois de seis anos e meio.
Frente parlamentar
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, formado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), acredita mais na aprovação do projeto 5.228/2009, do Executivo, elaborado em negociação com a frente parlamentar que apoia o acesso à informação, integrada por 198 deputados e senadores. Essa proposta regulamenta em detalhe os mecanismos para obtenção de informações, os dados públicos que são sigilosos e os prazos para a sua divulgação. São sigilosas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do estado. O prazo para a sua divulgação varia de cinco a 25 anos. As informações não sigilosas serão divulgadas em 20 dias.
[SAIBAMAIS] A legislação de acesso à informação mais antiga é a americana. O Freedon of Information Act (FoIA) foi criado por lei em 1966. Os pedidos de dados aumentam a cada ano. Em 2003, foram 3,2 milhões. O custo para o Estado ficou em US$ 323 milhões, pouco mais de US$ 1 por cidadão. Os requerimentos de jornalistas representaram uma fração mínima desse total. As leis de acesso da África do Sul, Lituânia e Reino Unido são mais recentes.
No México, a Lei de Transparência reconhece ao cidadão o direito de perguntar ou pedir informações ao governo, que está obrigado a responder. ;O conceito constitucional é muito elementar: se o governo é o povo, a informação do governo também o é. É tão simples como isso;, comenta Guerrero. Mas ele acrescenta que lá também há algumas exceções. ;Há algumas situações em que informações de governo que, mesmo sendo de interesse público, devem manter-se em segredo, porque de outra forma não se pode dar segurança social, segurança nacional. Mas a reserva de informação é temporal. Ao final de um tempo será pública. Pode ser de dois, três anos. O máximo é 12 anos de reserva.;