A 2; Seção do Tribunal Regional Federal da 4; Região, do Rio Grande do Sul, confirmou que a União deverá pagar indenização de R$ 100 mil a Leonidas Lara por danos morais decorrentes de atos ilegais praticados pelo Estado durante o Regime Militar.
Lara ingressou em novembro de 2007 com ação na Justiça Federal de Curitiba alegando que, em 1964, foi fichado no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) quando exercia a função de teatrólogo em São Paulo e participava de atividades políticas.
Segundo Lara, ele foi indiciado, preso e torturado, além de ter sofrido dano patrimonial em intervenção policial em sua casa. A União recorreu. No entanto, o relator do caso na 2; Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser mantida a indenização.