A Justiça concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público de São Paulo e reduziu o número de vereadores na Câmara Municipal de Porto Feliz (SP) de dez para nove. Com a decisão, o vereador que recebeu menor número de votos entre os dez eleitos eleitor terá de deixar o cargo em 24 horas.
De acordo com a ação, a quantidade de vereadores eleitos em 2008 está em desacordo com o número previsto na Constituição. O número atual teria sido definido com base na Lei Orgânica do Município, que não estaria adaptada à resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamentou o assunto.
Segundo a resolução --resultado de uma consultado do Ministério Público ao STF (Supremo Tribunal Federal)-- municípios com até 47.619 habitantes devem ter nove vereadores. Segundo o Ministério Público, este seria o caso de Porto Feliz que teria 46.054 habitantes de acordo com o Censo de 2007.
"Portanto, não tendo a Lei Orgânica Municipal observado a relação cogente de proporção com a respectiva população, para fins de composição da Câmara de Vereadores, viola a norma Constitucional", disse a juíza Ana Cristina Neri Vignola em sua decisão.
A reportagem não localizou nenhum representante da Câmara Municipal de Porto Feliz para comentar a ação.