O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, negou um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o recebimento da denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e contra o agente Amadeu Ranieri, acusados de violação de sigilo funcional e de fraude processual durante as investigações iniciais da Operação Satiagraha.
O Ministério Público havia solicitado o anulamento do recebimento da denúncia alegando que Protógenes Queiroz e Amadeu Ranieri não foram notificados previamente. Mas segundo o juiz, quatro cartas precatórias foram expedidas tentando fazer a citação dos acusados, sem sucesso.
As diligências, até o momento, foram infrutíferas, a despeito de um dos réus [Protógenes], como é público e notório, estar viajando o país com palestras e apresentações públicas, ladeado por membros do próprio MPF, fato que constitui, no mínimo, rematada extravagância, disse o juiz em sua decisão.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, o primeiro vazamento de informação teria ocorrido quando o delegado convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos, em São Paulo, durante ação controlada judicialmente.
Na ação, foram registradas as ofertas de suborno de dois emissários do banqueiro Daniel Dantas - o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz e o professor Hugo Chicaroni - a um delegado da Polícia Federal, que atuava no caso. Pela tentativa de suborno, Dantas e os dois emissários foram condenados em primeira instância pelo juiz Fausto De Sanctis.
O segundo vazamento estaria relacionado ao fato do delegado Protógenes ter feito contatos com um jornalista da Rede Globo durante as investigações e tê-lo informado, com antecedência, sobre o momento da prisão do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Na imagem que a Rede Globo mostrou, Pitta foi preso de pijamas o que teria resultado, na visão dos procuradores, em dano imagem do investigado.
Já a fraude processual teria ocorrido no tratamento dado pela Polícia Federal fita das imagens, que teriam sido editadas, suprimindo os trechos em que os produtores e cinegrafistas da Rede Globo apareciam na gravação.
Nessa mesma decisão, Ali Mazloum também determinou que as autoridades policiais permitam que os advogados de defesa de Luiz Roberto Demarco tenham acesso ao inquérito que investiga possíveis ligações telefônicas entre integrantes de suas empresas e Protógenes Queiroz. Mas negou o acesso de Demarco ao material telefônico, que está sob sigilo.
Suas insistentes intervenções [de Demarco] neste feito têm tumultuado o regular andamento do processo, disse o juiz em sua decisão.
Quando recebeu a denúncia do Ministério Público Federal, em maio deste ano, o juiz questionou a suposta troca de ligações entre Protógenes Queiroz e as empresas Nexxy Capital Brasil e P.H.A Comunicação e Serviços, que pertenceriam a Demarco, ex-sócio do banco Opportunity e adversário do banqueiro Daniel Dantas, e o jornalista Paulo Henrique Amorim. O juiz determinou a instauração de inquérito policial específico para apurar essa troca de ligações. Demarco nega que essas ligações tenham sido feitas para Protógenes.