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Juiz rejeita anulação de denúncia contra Protógenes

O juiz federal Ali Mazloum rejeitou pedido da Procuradoria da República que pretendia a anulação do recebimento da denúncia criminal contra o delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha. A procuradoria requereu a medida sob alegação de que não houve cumprimento do artigo 514 do Código de Processo Penal, dispositivo que confere a servidor público o direito de se defender preliminarmente - antes que o juiz acate ou não a acusação formal do Ministério Público.

A denúncia contra Protógenes, há 10 anos delegado da Polícia Federal, foi recebida em 24 de maio pelo juiz Mazloum, titular da 7; Vara Criminal Federal, com base em inquérito da PF que culminou com o indiciamento do policial. Ao acolher a denúncia, o juiz abriu ação penal contra o delegado por violação de sigilo funcional e fraude processual - no cerco ao banqueiro Daniel Dantas, alvo maior da Satiagraha, Protógenes recrutou 84 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a eles deu pleno acesso a dados protegidos pelo sigilo, como interceptações telefônicas. Se acatasse o requerimento e reconhecesse nula sua própria decisão, o juiz teria de recomeçar tudo e refazer procedimentos já adotados, inclusive expedição de novas intimações, além de abrir espaço e tempo para manifestação prévia da defesa. Mazloum dispensou a aplicação do 514 com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual tal procedimento é dispensável quando a denúncia é oferecida com base em inquérito policial - caso de Protógenes, enquadrado em investigação feita pelo corregedor da PF, delegado Amaro Vieira Ferreira. No último dia 3, porém, a procuradoria requereu a anulação do recebimento da denúncia.

Na petição, a procuradoria ressalta que "quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público Federal não fez requerimento de aplicação do procedimento previsto no artigo 514 quanto à abertura de prazo de 15 dias aos acusados para resposta preliminar". Mas argumentou que "muito recentemente" houve mudança da orientação jurisprudencial pelo STF. A procuradoria cita duas decisões da corte máxima, uma do ministro Ricardo Lewandowski, de maio deste ano, outra do ministro Eros Grau, de março. Lewandowski e Grau atuaram como relatores em demandas envolvendo funcionários públicos. Eles reputam indispensável a defesa preliminar prevista no artigo 514, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

A procuradoria alega ter convicção de que, com a recente reforma do Código de Processo Penal - em que foi aberta aos acusados em geral a oportunidade de defesa preliminar -, o artigo 514 "perdeu sua função". "De qualquer forma, é certo que, considerando o estágio inicial em que se encontra esta ação penal (contra Protógenes), a boa cautela recomenda que seja observada a mais recente orientação do STF", advertiu a procuradoria. O juiz Mazloum rechaçou o pedido de anulação. "O Ministério Público ofertou a denúncia e pediu a citação (de Protógenes) sem nada requerer quanto ao disposto no artigo 514. Este juiz recebeu a denúncia e determinou a citação, tal como requerido, fazendo questão de realçar, ante a condição de agentes públicos dos acusados, o descabimento da notificação prévia." O magistrado destacou que pode voltar a se manifestar sobre o caso, se provocado pela defesa. E sugeriu à procuradoria que recorra à instância superior