O ex-prefeito do município de Coqueiro Seco (AL), José Costa Ferro, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por desvio de recursos federais destinados à educação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL), o ex-prefeito deixou de prestar contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1998, cujo objetivo era garantir merenda escolar para estudantes do município, que fica na região metropolitana de Maceió.
Em relação à condenação, Ferro alegou não ter prestado contas do convênio ao Tribunal de Contas da União (TCU) porque, na ocasião não era mais o prefeito do município e, portanto, não tinha mais acesso aos documentos. No entanto, não houve requerimento oficial do ex-prefeito para ter acesso aos referidos documentos e nem manifestação quando foi notificado pelo TCU sobre a ausência de prestação de contas.
O ex-prefeito alegou depois que um incêndio na sede prefeitura teria destruído os documentos necessários para a prestação de contas, contrariando, assim, seu depoimento durante interrogatório. A alegação de não haver prestado conta dos recursos recebidos por meio do convênio por não mais estar à frente da prefeitura também foi rejeitada pelo juiz. "Todos aqueles que recebem recursos públicos devem apresentar a Prestação de Contas sessenta dias após a vigência inicial do convênio. Ou seja, a obrigação de prestar contas existiu desde o tempo em que o acusado era prefeito", relata a sentença.
Após o trânsito em julgado (quando não caberá mais recursos ao ex-prefeito), José Costa Ferro perderá os direitos políticos por cinco anos e também deverá ressarcir aos cofres públicos os valores desviados que, em 2005, estavam em torno de R$ 60 mil.