A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, entrou no ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 51 (parágrafo 3°) da Lei 6.880/80, que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares.
O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário após ter esgotado todos os recursos administrativos, e deverá informar antecipadamente sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.
Segundo a procuradora , essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. "A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial", afirma Deborah Duprat, para quem "o mesmo pode ser dito da exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda".
A ação sustenta também que a determinação de aviso prévio ao superior hierárquico inibe o militar de recorrer à Justiça, pelo medo de sofrer represálias ou perseguições. Dessa forma, a procuradora pede liminar para suspender o artigo da lei até o julgamento da ação, onde pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade.