A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira(8) o Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusam os recursos extraordinário e especial.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer favorável com três emendas. Uma delas retira dispositivo que condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução.
Segundo o relator, tal dispositivo poderia caracterizar violação à Constituição, por dificultar o direito universal de uso do agravo. As outras duas emendas são de redação e de técnica legislativa. De caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado.
Pelo próprio juiz
Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e STJ, nos dois casos mencionados.
O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.
Anomalia jurídica
O projeto pretendia exigir que o agravante pagasse as custas judiciais do recurso, que hoje estão a cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões - que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal.
Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.
Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma "anomalia jurídica", considerando-se que foram criados para ser uma exceção.
A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que levou o deputado a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam de quatro a seis meses para apreciá-los.