O presidente em exercício, José Alencar, sancionou nesta terça-feira (16/6) a lei que amplia os benefícios de alimentação e transporte escolar para alunos do Ensino Médio da rede pública do país. A mudança foi publicada na Medida Provisória 455/09, enviada ao congresso em janeiro. As alterações passaram a vigorar desde o início do ano.
Ao todo, 12 milhões de estudantes do Ensino Médio e do programa Educação para Jovens e Adultos (o antigo supletivo) serão beneficiados com a medida. O aumento em R$400 milhões para a alimentação escolar passa então a atender 47 milhões de alunos. ;Agora, o ensino médio brasileiro tem tudo o que não tinha antes. Tinha criança que quando acabava o fundamental pedia para repetir (de ano) porque não tinha merenda (no ensino médio);, afirmou o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Daniel Balaban.
De acordo com o texto sancionado, 30% dos recursos financeiros ;deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações;. Assim, dos R$2,1 bilhões para alimentação escolar cerca de R$600 milhões serão destinados a pequenos agricultores.
A nova lei prevê ainda um aumento de R$100 milhões para o transporte escolar e amplia os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para 180 mil escolas. Hoje, o programa que transfere diretamente os recursos para instituições de ensino público com um mínimo de 50 alunos atende 150 mil colégios. O PDDE conta com um orçamento de R$ 1 bilhão. O presidente do FNDE afirmou que o próximo passo é tornar obrigatória a freqüência dos alunos do Ensino Médio ; atualmente restrita a estudantes do ensino básico.