O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem instituir o Portal da Transparência nas procuradorias de todo o País. Em votação unânime, o plenário aprovou proposta de resolução que obriga o próprio conselho e todas as unidades do Ministério Público (MP) - da União e nos Estados - a revelarem em seus sites os dados públicos, exceto os resguardados por sigilo legal ou constitucional, relacionados à instituição.
O conselho vai encaminhar cópia da resolução à Câmara e ao Senado. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que preside o conselho, destacou a ;necessidade da mais ampla divulgação dos atos da administração de cada unidade do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência previstos na Constituição;.
O conselho decidiu de acordo com o artigo 5.º da Constituição, que garante o direito de acesso à informação. O portal deve disponibilizar informações relativas a receitas e despesas, orçamento anual e repasses mensais, gastos com membros e servidores ativos e inativos, custo com diárias e cartões corporativos, convênios firmados, relação de contratos e licitações em andamento e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
As procuradorias terão 120 dias para regulamentar o desenvolvimento do portal por ato administrativo. A norma foi sugerida pelo conselheiro Cláudio Barros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.