O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a suspensão da nomeação de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para o cargo em comissão na Presidência da República. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma da Corte, que rejeitou o recurso apresentado pela filha de FHC contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1¦ Região, que suspendeu a nomeação.
Luciana foi contratada em 1995 pelo então secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge, para o cargo de secretária-geral-adjunta. Na ocasião, petistas entraram com uma ação popular contra a nomeação da filha de FHC.
Uma liminar suspendeu os efeitos da nomeação, decisão que foi mantida pelo TRF-1. Para o tribunal, a nomeação contraria o princípio da moralidade administrativa.
Ao recorrer ao STJ, Luciana alegou que o ato de nomeação foi legal pois foi feito por autoridade competente e não havia vínculo de parentesco. Também argumentou que não havia subordinação direta ao presidente e que a ação popular tinha cunho de perseguição política.
Em sua decisão, a ministra-relatora Eliana Calmon ressaltou que o TRF-1 analisou a questão do ponto de vista estritamente constitucional, por isso o mérito do recurso não poderia ser analisado pelo STJ.
"Já que agride abertamente a moralidade o presidente da República nomear sua própria filha secretária-geral, busca-se disfarçadamente, nomeá-la de forma oblíqua sob o manto da condição de secretária-adjunta", disse a ministra na decisão.