Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a cassação do diploma da prefeita de Mossoró (RN), Maria de Fátima Rosado Nogueira (DEM), e de sua vice, por uso da máquina pública na disputa eleitoral de 2008. As candidatas teriam participado de inauguração de obra pública em período vedado pela legislação eleitoral. O Artigo 77 da Lei 9.504/97, proíbe os candidatos a cargos do Poder Executivo de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores s eleições.
Em 23 de julho do ano passado, Maria de Fátima e sua vice participaram da inauguração do Centro Móvel de Treinamento, construído numa parceria com o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e a Petrobras, com o objetivo formar mão-de-obra para o mercado de petróleo e gás natural no município.
O vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier ressaltou no parecer que a prefeita aparece, em fotos e vídeos do evento, descobrindo a placa inaugural e discursando sobre a importância do projeto.
Não foram, tão somente, 400 pessoas, aproximadamente, que foram alcançadas pelo fato de estarem presentes na solenidade, mas sim em verdade, essa inauguração alcançou toda a comunidade local, ou melhor ainda, todo o eleitorado municipal, que acompanhou pela imprensa o evento inaugural da obra, afirmou Xavier.
O parecer será anexado no TSE a um recurso da coligação Mossoró pra Você contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve a candidatura de Maria de Fátima e sua vice. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
Segundo uma pesquisa divulgada esta semana pelo Movimento de Combate Corrupção Eleitoral (MCCE), do final de 2008 a março deste ano, 357 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no ano passado foram cassados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa. Outros quatro mil processos relacionados corrupção eleitoral ainda estariam pendentes de conclusão na Justiça Eleitoral.