Jornal Correio Braziliense

Politica

Para MPF, não houve crime na participação de agentes da Abin na Satiagraha

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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo não viu irregularidades na participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. As conclusões do Ministério Público foram apresentadas hoje (8) à 7ª Vara Federal de São Paulo, que investigou supostas irregularidades cometidas durante a Operação Satiagraha. Segundo nota do MPF, os procuradores Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande concluíram que não houve crime na participação da Abin na Satiagraha, já que isso estaria previsto na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). No entanto, os procuradores fizeram uma ressalva sobre essa participação. Para eles, caso a cessão de servidores da Abin não tenha sido formalizada no comando da agência, isso ;pode, em tese, ser objeto de investigações de improbidade administrativa;. Para os procuradores, as provas colhidas durante as investigações da Operação Satiagraha não foram maculadas, já que elas ;nunca saíram do comando da Polícia Federal e toda a atividade desenvolvida pela Abin era supervisionada pelo delegado [Protógenes Queiroz, responsável pelas investigações iniciais] e sua equipe;. A atuação do delegado Protógenes Queiroz, entretanto, foi alvo de denúncia pelos procuradores. Para eles, o delegado cometeu três crimes durante as investigações da Satiagraha: duas violações de sigilo funcional (vazamento da operação) e uma fraude processual. O primeiro vazamento teria ocorrido quando o delegado convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante ação controlada judicialmente. Nesta ação controlada foram registradas as ofertas de suborno de dois emissários - o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz e o professor Hugo Chicaroni - do banqueiro Daniel Dantas a um delegado da Polícia Federal, que atuava no caso. Pela tentativa de suborno, Dantas e os dois emissários foram condenados em primeira instância pelo juiz Fausto De Sanctis. ;O delegado incorreu em crime, pois apesar de confiar no jornalista, colocou a operação em risco porque o jornalista não era obrigado a aguardar a deflagração da operação antes de tornar públicas as imagens;, diz nota do MPF. O segundo vazamento seria o fato do delegado ter feito contatos com um jornalista da Rede Globo durante as investigações e tê-lo comunicado com antecedência sobre o momento da prisão do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Na imagem que a Rede Globo mostrou, Pitta foi preso de pijamas o que teria resultado, na visão dos procuradores, em ;dano à imagem; do investigado. Já a fraude processual teria ocorrido no tratamento feito pela Polícia Federal à fita das imagens, que teriam sido editadas, suprimindo os trechos em que os produtores e cinegrafistas da Rede Globo apareciam na gravação. ;O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo;, afirma a nota. Os jornalistas da Globo, segundo os procuradores, não cometeram crimes. Para o Ministério Público, Protógenes Queiroz deveria ter requisitado os equipamentos para o flagrante do suborno pelas vias formais, ou seja, na própria Polícia Federal.