O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências das prisões e perseguições políticas realizadas durante o regime militar (1964-1985). A Corte também decidiu que as ações para reparar esse tipo de dano são imprescritíveis.
A decisão é da Primeira Turma do STJ que manteve a decisão que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, as filhas de um ex-vereador de Rolândia (PR), preso durante a ditadura.
Procurada pela reportagem, a AGU (Advocacia-Geral da União) ainda não se posicionou sobre a decisão. O ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou em seu voto que a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República e existe enquanto esta existir. Por isso, o ministro defendeu que ações que defende os pilares da República são imprescritíveis. Além disso, destacou que a Constituição não estipulou qualquer prazo de prescrição ao direito à dignidade.
"A exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da Justiça e da paz", disse o ministro em seu voto.
Quanto à responsabilidade da União pelas consequências da prisão política, o relator afirmou que ela é inquestionável.
A ação por danos morais foi apresentada pelas filhas de um médico que foi eleito vereador duas vezes em Rolândia. Em 1964, um ano após sua reeleição, ele foi preso por agentes da Dops (Delegacia de Ordem Política e Social) e mantido em quartel do Exército em Londrina (PR). Foi solto no mesmo ano e voltou às atividades normais, mas passou a sofrer de depressão e alcoolismo até morrer, em 1984.