O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia rejeitou nesta terça-feira embargos de declaração em que o prefeito eleito em Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), tentava modificar decisão que desaprovou suas contas relativas às eleições de 2008.
Sobrinho alegou que na decisão que rejeitou suas contas houve omissão e contradição nas seguintes questões: o recurso do Ministério Público foi intempestivo; ausência de citação do vice-prefeito; não cabimento de recurso ante a natureza administrativa do procedimento de prestação de contas; interpretação do voto vencido --ausência de debate; existência ou inexistência de vinculação entre conta bancária e a desaprovação de contas; e possibilidade de arrecadação de recursos após as eleições.
O relator dos embargos, Juiz José Torres Ferreira, não verificou no acórdão qualquer omissão ou contradição. "As questões veiculadas em sede de embargos declaratórios foram devidamente enfrentadas e exaustivamente fundamentadas no acórdão embargado, inexistindo pois obscuridade, contradição ou dúvida." O entendimento foi seguido pelos demais componentes da Corte.
O tribunal entendeu também que os embargos tiveram somente a finalidade de protelar o regular processamento da prestação jurisdicional. A assessoria da prefeitura informou à *Folha Online* que Sobrinho está em Brasília e só retornará à cidade na sexta-feira, mas que irá recorrer da decisão.