Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições têm até quinta-feria (16) para justificar a ausência no cartório eleitoral mais próximo de casa. Quem não comparecer até o prazo estipulado pode ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta uma série de sanções ao cidadão.
De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer às urnas para votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado. Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Caso seja empresário, o eleito em falta com a obrigatoriedade do voto estará proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municípios. A proibição se estende a licitações ou pregões eletrônicos realizados por autarquias federais, estaduais ou municipais.
O cancelamento do título de eleito acarreta, ainda, prejuízos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo.
Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.