Decididos a retomar a normalidade dos trabalhos da Casa, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24/3), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09) versão alterada da Medida Provisória (MP 447/08) - que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazo para e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
A medida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizar os efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeira internacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem ser pagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador (dependendo do tributo).
Pelo projeto aprovado hoje, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente. A mudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado.
Com relação ao recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto do Executivo autoriza o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência aberta e fechada. As demais empresas poderão pagar o PIS/Pasep e a Cofins até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
O mesmo prazo vale também para o pagamento do IPI, que hoje deve ser feito até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para o IRRF, o prazo passa a ser o último dia útil do segundo decênio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. As contribuições previdenciárias que atualmente devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte, poderão ser recolhidas até o 20º dia.
Como o projeto foi alterado no Senado, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados.