Jornal Correio Braziliense

Politica

TSE nega pedido de Fleury Filho para perda de mandato de deputado do PTB

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho, eleito terceiro suplente de deputado federal pelo PTB paulista em 2006, para a decretação de perda do mandato do deputado Roberto Alves (PTB-SP) por infidelidade partidária. Alves foi empossado no cargo de deputado federal após a renúncia do parlamentar Frank Aguiar, que foi eleito vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) nas eleições de 2008. O primeiro suplente do partido já havia tomado posse no cargo de deputado em maio de 2008. Fleury Filho alega que Alves deixou o PTB em maio de 2007 e se filiou ao PRB em outubro de 2007, pelo qual concorreu a uma das vagas de vereador por Campinas nas últimas eleições, sem sucesso. Segundo ele, Alves voltou ao PTB em outubro de 2008 logo após saber da eleição de Aguiar como vice-prefeito. O ex-governador de São Paulo afirma que Alves cometeu infidelidade partidária, já que não apresentou justa causa para sair do PTB, e destaca que, ao se desfiliar do PTB, renunciou à suplência no partido. Segundo Lewandowski, como o suplente empossado como deputado federal encontra-se regularmente filiado ao partido pelo qual disputou a eleição de 2006, "não há que falar em perda de mandato por filiação sem justa causa".