O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira que não há embasamento em decisão da Corte para que a Abin (Agência Brasileira Brasileira de Inteligência) tenha "[acesso a dados]":http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u534678.shtml da PolÃcia Federal. Segundo Mendes, "houve confusão" com relação ao arquivamento de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo PPS.
"Se vocês olharem inclusive o site do STF sobre essa questão, verão que a informação que foi divulgada é distorcida. Houve uma Adin contra um decreto e o ministro Menezes Direito disse que não cabe Adin contra decreto, se não se impugna a própria lei. Ele não emitiu nenhum juÃzo de mérito", afirmou Mendes após participar de reunião na Fundação Abrinq, em São Paulo.
A parceria entre agentes de Abin e da PF é uma das principais polêmicas envolvendo a Operação Satiagraha, que levou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, solto logo em seguida. O delegado responsável pela operação, Protógenes Queiroz, responde a um inquérito na Justiça Federal por conta de supostos abusos durante a operação policial, entre eles, a ajuda de agentes da agência.
A parceria "ilegal" também é um dos argumentos da defesa de Dantas, que tenta invalidar as provas colhidas durante a operação justamente por conta de sua "ilegalidade".
Na Adin proposta, o PPS questionava dispositivo que autoriza a Abin a manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência. A ação foi arquivada, sem julgamento do mérito.
Ao fundamentar sua decisão pelo arquivamento, o ministro Menezes Direito afirma que, ao se "tratar de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade" "A ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados", afirma Menezes Direito em sua decisão.