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Supremo Tribunal Federal vai julgar José Edmar

Deputado é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal de causar danos ao meio ambiente ao ocupar área de proteção do Planalto Central, em 2006, sem autorização dos órgãos competentes

Em apenas dois meses e meio à frente do mandato de deputado federal, o ex-distrital José Edmar (DEM) estreou como réu numa ação penal aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de fevereiro. Edmar é terceiro suplente na Câmara dos Deputados e contabiliza 75 dias no cargo, tempo suficiente para que uma acusação do Ministério Público do DF (MPDF) subisse para a mais alta Corte de Justiça do país, onde são julgadas as ações contra autoridades. José Edmar é acusado pelo MPDF de causar danos ao meio ambiente. A denúncia foi feita em 2006. Na ação, promotores de Justiça afirmam que ele ocupou parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, criada em 2002 para garantir o uso racional dos recursos naturais da região. E que o local fica na cabeceira do Córrego Cana do Reino, na bacia hidrográfica do Lago Paranoá, faixa também definida como Área Especial de Proteção. Segundo o MP, José Edmar extraiu recursos minerais sem licença, construiu uma casa, uma piscina e um reservatório com captação de água sem autorização dos órgãos competentes. A denúncia foi aceita em 2007, na 1ª Vara Criminal de Taguatinga. Segundo o MP, em 2003 foram construídos o reservatório e a piscina. No ano seguinte, sustenta o órgão, José Edmar extraiu 4,5 mil m³ de cascalho (um caminhão) sem licença dos órgãos ambientais. O MP cita que ele não recuperou a área de extração dos recursos minerais e que houve alteração de regime hídrico por causa do grande volume de água captada no Córrego Cana do Reino. ;Com semelhantes condutas, o denunciado causou danos diretos e indiretos à unidade de conservação de uso sustentável;, afirma o MP, no documento. O deputado José Edmar (DEM) afirma que é ;descabida;, ;inconsistente; e ;pura maldade; a denúncia em questão. Ele diz que comprou a chácara, objeto da ação do MP, e atendeu a um pedido que teria sido feito pelo então diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Brasil Américo Louly Campos. Edmar sustenta que em 2006, Américo havia solicitado a ele que cedesse cascalho para o calçamento de uma via escolar próxima à região onde fica a propriedade do parlamentar. ;Como o pedido partiu de um representante do poder público, nunca imaginei que haveria qualquer problema de licença ambiental. O meu erro foi não ter exigido um comprovante por escrito;, disse ao Correio José Edmar. Brasil Américo e o diretor do Ibama na época Guilherme Almeida foram arrolados como testemunhas de defesa no processo. Em julho de 2003, José Edmar ficou preso 29 dias, acusado de participar de grilagem de terra. A detenção foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ele um habeas corpus.
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