A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Resolução nº 59, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para o processo de autorização judicial de grampo telefônico.
Para a AGU, a Adin não deveria nem ser conhecida pelo STF, já que a resolução do CNJ, enquanto ato normativo secundário necessário ao cumprimento de lei já existente, não poderia ser questionada pelo dispositivo usado pela PGR.
Entretanto, ainda que a ação vá a julgamento de mérito, a AGU não considera haver nenhuma irregularidade na resolução do CNJ. Isso porque o Conselho está autorizado a expedir atos regulamentares no sentido de zelar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, da moralidade, publicidade e eficiência no Poder Judiciário.
Segundo a AGU, a resolução trata apenas de rotinas de cartórios e formalidades administrativas que tornam mais seguros os procedimentos de interceptação telefônica.
A função normativa e moralizadora do CNJ faz-se necessária, especialmente, em temas muito sensíveis, como as autorizações de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática, afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.