Mesmo na condição de desaparecido para a Justiça, um réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação. O Supremo Tribunal Federal (STF) retificou hoje (5) este entendimento na análise de um caso concreto, em decisão por unanimidade, que levou em conta os princípios da não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.
A decisão do STF beneficiou José Aristides de Paula, condenado em primeira instância reclusão de 30 anos por roubo seguido de morte. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinham afirmado que José Aristides não poderia recorrer estando foragido.
Após a publicação do acórdão do STF, o TJ-RJ deverá fazer um novo exame de admissibilidade da apelação de José Aristides.