Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que Maurício Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, seja afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado. Os ministros entenderam que houve nepotismo e que a nomeação, decretada em julho de 2008, deve ser suspensa. A decisão será válida até que uma ação popular sobre o caso, em tramitação na 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, seja julgada. O cumprimento deve ser imediato. A notificação já foi encaminhada ao estado.
O Supremo aceitou um recurso proposto por José Rodrigo Sade contra a nomeação de Maurício Requião. Ele alegou que houve afronta à súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes na administração pública, aprovada em agosto de 2008 pelo Supremo. Inicialmente, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, havia concordado em manter o irmão do governador no cargo. O julgamento foi realizado no ano passado. Na época, ele sustentou que o irmão do governador foi eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná por unanimidade.
Vícios
Ontem, ao analisar o recurso, Lewandowski reviu a decisão. O ministro afirmou que houve açodamento ;no mínimo suspeito; na escolha. ;O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado;, afirmou. Ele acrescentou que a sessão deveria ser aberta, como determina a Constituição.
O ministro ressaltou ainda que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a súmula vinculante que vedou o nepotismo. Na época, o tribunal diferenciou os cargos administrativos, criados por lei, e os cargos exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes foi proibida. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurada a ocorrência de nepotismo cruzado. Lewandowski avaliou que o posto ocupado por Maurício Requião não pode ser considerado político, uma vez que o conselheiro exerce função de auxiliar do Legislativo no controle da administração pública.
Leia íntegra da súmula antinepotismo
Memória
Decisão do Supremo
O debate sobre o fim do nepotismo no serviço público começou em 2005, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução proibindo a contratação de parentes no Judiciário. Houve resistência e muitos tribunais começaram a questionar a decisão na Justiça. Em fevereiro de 2006, ao analisar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão.
Em agosto de 2008, o Supremo estendeu o veto ao nepotismo aos poderes Legislativo e Executivo, editando uma súmula vinculante. Além de vedar a contratação, sem concurso, de parentes no serviço público, os ministros decidiram pôr fim ao chamado nepotismo cruzado, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em resposta, a nomeação de familiares.
Íntegra da súmula vinculante que proíbe o nepotismo
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Fonte de Publicação
DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.
DO de 29/8/2008, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Precedentes
ADI 1521 MC
MS 23780
ADC 12 MC
ADC 12 (acórdão pendente de publicação)
RE 579951