Jornal Correio Braziliense

Politica

Projeto propõe financiamento público exclusivo de campanhas

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O financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais está previsto no Projeto de Lei 4634/09, uma das propostas apresentadas pelo Executivo ao Congresso, na semana passada, para a reforma do sistema político e eleitoral. Hoje, além dos recursos do fundo partidário, financiado pelo Orçamento e multas eleitorais, os partidos e candidatos podem receber contribuições de eleitores ou empresas. No caso de pessoas físicas, o montante é limitado a 10% dos rendimentos brutos e, para as pessoas jurídicas, a 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição. Pela legislação atual, a dotação orçamentária da União para financiar o fundo partidário é calculada a partir do número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$0,35. O projeto do governo revoga esse dispositivo e atribui à Justiça Eleitoral a definição da quantidade de recursos a serem destinados a cada eleição, mediante dotação a ser incluída em lei orçamentária. Proibição O texto proposto veda totalmente aos partidos receberem de pessoa física ou jurídica doações em dinheiro ou equivalente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Atualmente essa vedação é restrita a doações de entidades ou governos estrangeiros; órgãos da administração pública; concessionário ou permissionário de serviço público; entidades de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; organizações não-governamentais; entidades beneficentes e religiosas; entre outras afins. Distribuição de recursos A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) prevê que os recursos do fundo partidário sejam distribuídos da seguinte forma: 5% em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e 95% do total do fundo partidário serão distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em anos eleitorais, o fundo partidário financia a campanha eleitoral com outros parâmetros: 1% entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 19% para os partidos com representação na Câmara; e 80% entre os partidos, proporcionalmente ao número de eleitos na última eleição para deputados federais. Comitês financeiros Com a mudança, deixam de existir os comitês financeiros dos candidatos, sendo a administração financeira das campanhas realizadas pelos partidos, usando exclusivamente os recursos repassados pelo TSE. As prestações de contas das campanhas eleitorais deverão ser feitas por intermédio dos comitês financeiros dos partidos, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros utilizados. Independência Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, argumenta que "o atual modelo produz um significativo aumento da dependência do candidato junto ao financiador, com impacto direto na defesa de interesses não-republicanos e na abertura de canais propícios ao favorecimento ilegal e ao desvio de dinheiro público". Sobre a crítica de que o impacto orçamentário para o País seria maior com o modelo de financiamento público, o ministro da Justiça lembra a necessidade de se incluir na conta atual a quantidade estimada de recursos públicos perdidos em corrupção derivada da vinculação direta entre agente público e financiador. Na avaliação do ministro, o financiamento público exclusivo bloqueia a adoção de métodos ilegais de arrecadação ou de financiamento, o chamado Caixa Dois. "Embora redutível, o problema em causa está nas bases de nossa cultura política", sustenta Genro. Ele reconhece, no entanto, que o novo modelo não é suficiente para coibir a corrupção eleitoral de maneira integral e definitiva.