Um dos poucos políticos em Brasília, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), determinou aos técnicos da Casa que elaborem as explicações sobre o ato da Mesa Diretora que impediu a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumentou em 7.343 o número de cadeiras de vereadores em todo o país. O pedido de explicações foi remetido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 23 de dezembro de 2008.
A reportagem apurou que a Câmara não vai questionar a divisão da PEC realizada pelo Senado, mas o fato de que, ao separar os conteúdos, os senadores desconstruíram o texto aprovado pelos deputados, que condicionava o aumento no número de vereadores à redução dos gastos das Câmaras Municipais. A ideia é mostrar que o entendimento da Câmara é de que os textos não são os mesmos.
O argumento que deve ser sustentado pela Câmara é de que o Senado extrapolou suas atribuições porque, apesar de outras PECs já terem sido promulgadas parcialmente, neste caso a dos Vereadores, a mudança feita pelos senadores no texto foi de mérito.
A base de sustentação do argumento sobre a PEC dos Vereadores é relacionada a casos anteriores, como as propostas que trataram da reforma da Previdência e Trabalhistas. Nestes dois casos foram promulgadas as propostas com o texto alterado, mas não havia mudança alguma que modificasse o mérito do mesmo artigo. Porém, ainda sobre as duas reformas, quando os senadores modificaram parte dos textos, acabaram suprimindo todo o artigo. No caso da PEC dos Vereadores, os dois artigos estavam condicionados.
No entanto, especialistas jurídicos da Câmara sugeriram a Chinaglia que tenha cautela e evite a pressa na elaboração da resposta à Suprema Corte. Especialistas informam que o prazo para a Casa responder ao questionamento --protocolado no dia 23 de dezembro-- era de dez dias, mas, como o Judiciário está em recesso, o período só passa a contar em fevereiro. O relator da matéria no STF é o ministro Celso de Mello, que aguarda as explicações da Câmara para decidir sobre o assunto.
Polêmicas
As controvérsias em torno da PEC dos Vereadores ganharam mais força em dezembro, quando a Mesa Diretora da Câmara impediu a elevação no número de cadeiras aprovado pelo Senado. Na reunião da Mesa, o comando da Câmara resolveu, por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.
Os deputados alegaram que os senadores modificaram substancialmente o texto, ao suprimir o artigo 2 da PEC, que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores --uma economia de R$ 1,5 bilhão. O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ingressou em dezembro com um mandado de segurança pedindo que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedesse uma liminar obrigando a Câmara a assinar a PEC. Segundo o documento, elaborado pelo Senado, a decisão da Câmara fere a Constituição porque a Casa não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, uma vez que ela foi aprovada em dois turnos pelas duas Casas Legislativas.
O advogado-geral do Senado afirmou que existe entendimento jurídico de que é legal o fato de se promulgar uma parte da PEC e remanejar parte do texto para uma PEC paralela, tal medida ocorreu na análise das reformas do Judiciário e da Previdência, que foram promulgadas parcialmente.