Levantamento divulgado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela que pelo menos 504 pessoas estão sob investigação da Corte. Segundo pesquisa da Assessoria de Gestão Estratégica do STF, 339 respondem a inquéritos e outras 165 réus em processos criminais no Supremo. Ao todo, existem 102 processos penais e 265 inquéritos que tramitam atualmente na mais alta Corte do país, dos quais 13 ações (12,75% do total) e 79 inquéritos (29,81%) correm sob segredo de Justiça.
A pesquisa aponta que, no período de fevereiro de 2002 a dezembro de 2008, 172 inquéritos foram reautuados como ação penal. Entretanto, desde a redemocratização, nunca houve condenação de um réu ; o que implicaria perda da função pública, no caso das autoridades. Desde 2002 nove ações foram julgadas improcedentes. O caso recente que chegou mais próximo a uma condenação ocorreu no fim de 2007. Na ocasião, o STF estava a dias de julgar ação contra o deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB) por tentativa de assassinato. Contudo, Cunha Lima renunciou ao cargo e levando o processo para a primeira instância.
No período da pesquisa, ocorreram 43 inquéritos com denúncia recebida (viraram ações penais) e 46 inquéritos com denúncia rejeitada. A Procuradoria-Geral da República pediu ontem ao STF a quebra de sigilo bancário dos deputados Eliseu Padilha (PMDB) e José Otávio Germano (PP), investigados desde agosto pela Operação Solidária, que apura fraudes em licitações na Região Metropolitana de Porto Alegre. O ministro Marco Aurélio só vai analisar os pedidos na volta do recesso forense.
Os processos mais importantes, destaca a Corte, são as ações do mensalão e um caso envolvendo o ex-presidente da República Fernando Collor. O STF só analisa investigações com detentores com foro especial por causa do cargo público que ocupam, como o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros de Estado, entre outros. Mas pode apreciar casos de cidadãos que cometeram crimes em coautoria com quem tem foro, como ocorreu, por exemplo, no caso do mensalão.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 35, de dezembro de 2001, o STF não precisa mais pedir ao autorização ao Congresso Nacional para abrir processo contra deputados e senadores.