Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas-corpus de Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel. Pimentel está preso por suposto envolvimento num esquema de fraudes de licitações e superfaturamento na contratação de funcionários e shows em Campos dos Goytacazes, no norte do Rio. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (29/12). Segundo o STJ, ele alegava ser excessivo o prazo da prisão preventiva. Além disso, contestava a competência da Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo, pois não existiriam verbas federais envolvidas nem interesse da União.
Para a defesa, o caso caberia a uma das varas especializadas. O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou que, na denúncia apresentada, é citado o uso indevido da Cruz Vermelha Brasileira (CVB) em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A CVB tem contrato com a cidade para a adoção do Programa Saúde Família, mantido com verbas do Ministério da Saúde. Seguindo o entendimento do relator, os demais ministros da 5ª Turma negaram o habeas-corpus.