A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra uma lei do Rio Grande do Sul que disciplina o pagamento dos salários dos juízes gaúchos.
Para a entidade, a norma não está de acordo com a estrutura judiciária nacional, como determina a Constituição. Segundo a AMB, a lei estadual divide os vencimentos dos juízes em cinco níveis, enquanto a Constituição prevê três.
A AMB ressalta ainda que, além do teto que corresponde a 90,25% dos salários dos ministros do Supremo, existe um "piso" que deve respeitar o princípio da isonomia entre as magistraturas estadual e federal.
Para a associação, ao considerar a estrutura estadual, a diferença entre os valores do teto e do piso dos magistrados gaúchos ultrapassou o que determina a Constituição.
Na Adin, a AMB pede que o Supremo determine que o TJ-RS (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul fixe o salário de R$ 19.900,13 --90% do subsídio do desembargador-- para juiz de direito titular, e de R$ 17.910,12 --90% do subsídio do juiz titular-- para juiz de direito substituto.