Brasília - A prefeita reeleita de Santarém , no Pará, Maria do Carmo Martins Lima (PT), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a cassação do registro de sua candidatura, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Maria do Carmo quer, com isso, garantir sua posse em 1º de janeiro de 2009.
De acordo com o STF, a Justiça Eleitoral cassou o registro da candidatura por entender que a lei proibiu o exercício de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público para todos os casos acontecidos depois da promulgação da Constituição, em 1988. Maria do Carmo é promotora de justiça estadual desde 1990 e vem disputando eleições e exercendo cargos políticos desde 1996.
Licenciada do Ministério Público, Maria do Carmo venceu em 2004 a disputa pela prefeitura do Santarém, cargo que reconquistou nas últimas eleições de outubro.
Já em Vila Velha, no Espírito Santo, o ex-prefeito Jorge Alberto Anders foi o candidato mais votado ao cargo de vereador, mas também precisou entrar com um recurso no STF, para garantir sua posse. O TSE rejeitou o registro da candidatura de Anders devido a um processo de inelegibilidade por supostas irregularidades em sua administração.
O TSE acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a inelegibilidade de Anders em decorrência da rejeição de suas contas públicas referentes ao período de 1997 a 2000, quando foi prefeito do município.
Os dois pedidos ainda não foram julgados pelo Supremo. No TSE, o ministro Henrique Neves deferiu liminar garantindo a diplomação e posse de Luiz Carlos Attié (DEM) como prefeito de Cristalina, em Goiás. Attié obteve 52,91% dos votos válidos nas eleições deste ano, mas teve a diplomação suspensa pelo juiz eleitoral, por causa de processo que investiga suposta compra de votos na campanha eleitoral. O ministro Henrique Neves entendeu, porém, que o magistrado não observou o devido processo legal e o direito ao contraditório.
Conforme os autos, a decisão do juiz de primeira instância foi uma antecipação de tutela, uma espécie de medida liminar, nos autos de representação eleitoral. ;E as representações eleitorais por captação ilícita de sufrágio devem seguir rito próprio, no qual se respeitam o contraditório e a ampla defesa, observando-se conseqüentemente o devido processo legal;, ressaltou o ministro.
Em outra decisão, o TSE garantiu a posse do segundo candidato mais votado para a prefeitura de Faina, também em Goiás, Paulo Nascimento de Souza, conhecido como Paulinho do Lino.
Com isso, ele poderá tomar posse no lugar de Caio Vellasco de Castro Curado, primeiro colocado na eleição, mas que não poderia tomar posse, uma vez que sua coligação, Renascer, teve o registro indeferido na primeira instância da Justiça Eleitoral.