Jornal Correio Braziliense

Politica

Entenda a decisão do TSE sobre fidelidade partidária e seus desdobramentos

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A Resolução 22.610/07 foi aprovada em 25 de outubro de 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto diz que vereadores, deputados estaduais e federais que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, têm que devolver os mandatos às legendas pelas quais foram eleitos. O mesmo critério vale para senadores "infiéis", que trocaram de partido após 16 de outubro do mesmo ano. As datas foram fixadas com base em decisões do próprio TSE. Foi em 27 de março de 2007 que o tribunal decidiu que os mandatos de vereadores e deputados pertencem aos partidos e não aos eleitos. O tribunal respondeu a uma consulta protocolada pelo DEM. Em 4 de outubro, o Supremo ratificou o entendimento: declarou que os políticos que mudaram de legenda depois de 27 de março estariam sujeitos à perda de seus mandatos. O STF julgou três mandados de segurança, propostos por DEM, PPS e PSDB. Logo em seguida, o TSE ampliou as restrições ao troca-troca partidário. Ao analisar outra consulta, afirmou que os senadores que mudaram de legenda após 16 de outubro de 2007 (data do julgamento) também estariam sujeitos à perda de seus mandatos. A resolução foi aprovada no mesmo mês. Com base na resolução, o TSE cassou o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) em 27 de março deste ano. Em novembro, o Supremo deu um recado claro ao Congresso Nacional. Os ministros da mais alta Corte de Justiça do país confirmaram a resolução do TSE que proíbe o troca-troca partidário. O tribunal considerou constitucionais as regras fixadas pelo TSE para punir políticos "infiéis" com a perda de mandato e decidiu que as normas valerão até que os parlamentares aprovem lei específica sobre o tema.