O Conselho Nacional do Ministério Público barrou, em caráter liminar, iniciativa do procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira que alterava o critério de indicação dos promotores para exercer função eleitoral. Grella editara ato determinando que essas indicações obedeceriam exclusivamente ao critério de antiguidade. Dispositivo anterior garantia que o indicado deveria ser integrante do Ministério Público ligado ao serviço eleitoral.