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Banco de Dantas questiona indenização a juíza e informa que vai recorrer

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Em nota, a assessoria do Opportunity --do banqueiro Daniel Dantas-- questiona a decisão do juiz Alessandro Oliveira Felix, que determinou que a instituição pague uma indenização de R$ 100 mil à juíza Márcia Cunha, da 2¦ Vara Empresarial do Rio, por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão. "[...] É revelador que o juiz se negou a ouvir a única testemunha indicada pelo Opportunity, que era justamente o desembargador que relatou o processo onde a autoria da decisão da juíza foi questionada por unanimidade. Mas ouviu todas as testemunhas indicadas pela juíza autora da ação. Na sentença o juiz não escreve uma única linha sobre o fato de que a dúvida sobre a autoria da decisão não foi levantada pelo Opportunity e sim pelo Tribunal", diz a nota da Opportunity. A juíza acusa o grupo de tentativa de suborno e ameaças por conta do julgamento, em 2005, em que ela ordenou o afastamento do Opportunity do controle da Brasil Telecom. Em seu despacho, o juiz diz que "salta aos olhos (...) a forma vil, ardilosa e perseguitiva" usada para atacar a juíza e atingir sua "honra, reputação e conceito profissional". "É de causar indignação, não só ao cidadão comum, mas também ao mais comezinho estudante de direito que pretende ingressar um dia nas fileiras do Judiciário, a sordidez do conteúdo dos ataques mencionados anteriormente", diz. O banco informa que recorrerá da decisão. "O Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. ("Opportunity") embora ainda não regularmente intimado da sentença hoje proferida em favor da juíza Márcia Cunha, recorrerá no tempo oportuno." Leia abaixo a íntegra da nota do Opportunity: "O Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. ("Opportunity") embora ainda não regularmente intimado da sentença hoje proferida em favor da juíza Márcia Cunha, recorrerá no tempo oportuno. Todas as medidas tomadas pelo Opportunity tiveram como causa os atos da própria juíza ou atos do próprio Tribunal, que, por meio do Conselho da Magistratura, suscitou a dúvida sobre a autoria da decisão da juíza em processo do qual o Opportunity era parte. Assim, não foi o Opportunity quem suscitou a dúvida sobre a autoria da decisão da juíza e sim o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu Conselho da Magistratura, que o fez por unanimidade. Em vista o que dos autos consta ficou comprovado que os atos praticados pelo Opportunity e pelos quais a juíza reclamou reparação moral, traduzem-se em exercício regular de direito e, portanto, não configuram ato ilícito que justifique o pedido de indenização. Por fim, é revelador que o juiz se negou a ouvir a única testemunha indicada pelo Opportunity, que era justamente o desembargador que relatou o processo onde a autoria da decisão da juíza foi questionada por unanimidade. Mas ouviu todas as testemunhas indicadas pela juíza autora da ação. Na sentença o juiz não escreve uma única linha sobre o fato de que a dúvida sobre a autoria da decisão não foi levantada pelo Opportunity e sim pelo Tribunal."