As principais propostas de mudança no rito de tramitação das medidas provisórias são as seguintes:
Créditos extraordinários ; Os créditos especiais e suplementares poderão ser editados por medida provisória se o projeto de lei de igual teor enviado pelo governo ao Congresso não for apreciado em 75 dias. A proposta abre mão da exigência constitucional de urgência e relevância da proposta.
Prazo de vigência - O substitutivo modifica o prazo de vigência das medidas provisórias, eliminando a necessidade de prorrogação aos 60 dias de sua edição. O prazo será de 120 dias, improrrogáveis.
Admissibilidade ; O julgamento da admissibilidade das medidas provisórias será tarefa das comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, que terão dez dias para emitir seu parecer. Após o sétimo dia, passará a ocupar o primeiro lugar na ordem do dia da comissão.
Trancamento da pauta - A medida provisória entrará em regime de urgência a partir de 15 dias, ocupando o primeiro lugar na pauta do plenário, mesmo se não for examinada pela comissão. Nesse caso, o presidente da Casa designará um relator.
Destrancamento da pauta ; A medida provisória só sairá da ordem do dia, em plenário, mediante aprovação de requerimento de inversão da ordem do dia por quorum qualificado (maioria absoluta).
Homogeneidade temática - As medidas provisórias não poderão tratar de mais de um assunto.
Revogação - O governo não poderá revogar a medida provisória para destrancar a pauta, como já aconteceu anteriormente.
Retirada - O governo poderá retirar a medida provisória, que perderá automaticamente seus efeitos, em até quinze dias de vigência.