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AGU pede prorrogação do prazo para entrega de informações sobre a Lei de Anistia

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A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau uma prorrogação de 10 dias no prazo de entrega das informações na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O prazo terminaria hoje, mas a AGU informou que precisa de mais tempo para colher as informações necessárias e atender aos questionamentos do ministro. Eros Grau é o relator da ação da OAB que pede aos ministros do STF uma interpretação mais clara sobre a Lei da Anistia em relação a crimes de tortura praticados na ditadura. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes de tortura e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. "A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não", diz o texto da entidade. Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva a "notória controvérsia constitucional" surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. "Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição.". Polêmica O Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos defendem a retomada do debate para permitir a responsabilização dos crimes de tortura. Esse posicionamento é criticado por integrantes do próprio governo, como o ministro Nelson Jobim (Defesa). Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) entende que são perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto em São Paulo a pedido do Ministério Público Federal, que pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas. A posição da AGU criou uma crise no governo. O juiz Clécio Braschi, da 8¦ Vara da Justiça Federal em São Paulo, decidiu suspender o processo em que o Ministério Público pede a responsabilização dos militares. Braschi determinou que ação seja suspensa até que o STF julgue uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra o sigilo de documentos públicos no Brasil, e a ADPF da OAB.