O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar ajuizada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) para suspender decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A decisão teria desrespeitado a súmula vinculante 10 do STF, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário. Segundo a regra, a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Na prática, a decisão do TST obrigou a administração pública a pagar crédito trabalhista devido a funcionário terceirizado. O Daesp sustenta ainda que a liminar é necessária porque, caso a decisão demore, a posição do TST "permitiria que as sociedades empresárias se eximam dos débitos trabalhistas perante os seus empregados".
Em sua decisão, Lewandowski observou que o "acórdão reclamado não se mostra compatível com a súmula vinculante 10", e concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TST até o julgamento definitivo da reclamação.