O Ministério Público Federal em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, moveu ação contra o prefeito eleito de Belford Roxo, Alcides de Moura Rolim Filho (PT), e mais dois vereadores de cidades da região por improbidade administrativa. Eles são acusados de, após assumirem mandatos, ingressarem ou continuarem nos quadros societários de empresas e associações, o que é vedado pela Constituição Federal.
Na ação contra Rolim Filho, o Ministério Público pede em liminar que seja suspenso, imediatamente, o pagamento ao Hospital Infantil de Belford Roxo e a Casa de Saúde e Maternidade Quinze de Agosto --onde o prefeito eleito exerceu as funções de sócio e sócio-gerente respectivamente-- e decretada a indisponibilidade dos bens das empresas e do acusado, incluindo contas bancárias e aplicações financeiras.
A prefeitura da cidade também terá que apresentar os valores totais, atualizados, que foram repassados às empresas desde 1997. Segundo a ação, o valor do dano passaria das dezenas de milhões de reais.
Procurado pela reportagem, a assessoria do prefeito eleito informou que a questão já foi resolvida e que Rolim Filho não é mais sócio das duas instituições. Segundo informou, a dívida da hospital e da casa de saúde que estão sendo questionadas já foram negociadas.
Vereadores
Na ação de improbidade contra o vereador Marco Antonio Machado Ribeiro (PP), de Nova Iguaçu, o valor do dano soma mais de R$ 1,1 milhão, afirma o Ministério Público.
Já na ação de improbidade contra o vereador Anderson Peçanha Costa (PMDB), de São João de Meriti, o Ministério Público também afirma que a Associação dos Produtores Culturais e Esportivos de São João de Meriti (onde o réu era presidente) recebeu ilegalmente verbas públicas federais.
Procurados pela reportagem, os vereadores não retornaram o contato até a publicação da reportagem.
Caso condenados, o Ministério Público informa que os acusados poderão perder seus cargos, ter suspensos seus direitos políticos por até oito anos, ser proibidos de realizar contratos com o Poder Público por cinco anos, além de serem obrigados a reparar os prejuízos causados devidamente corrigidos.