O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em última instância, mantém a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de condenar as empresas CBPO, Odebrecht e Cliba, ex-diretores do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e um ex-secretário municipal a devolverem cerca de R$ 160 milhões aos cofres de São Paulo por irregularidades nos contratos de limpeza pública nas gestões de Paulo Maluf e Celso Pitta. O dinheiro é referente ao prejuízo causado com a antecipação das datas de pagamento e dos reajustes do contrato, assinado em 1995.
As três empresas foram multadas e ficam proibidas de firmar contratos com o poder público por cinco anos. Além das contratadas, o ex-secretário municipal de Serviços Alfredo Mário Savelli, os ex-diretores do Limpurb José Reis da Silva, Paulo Gomes Machado, Carlos Alberto Venturelli e o diretor interino na época Afonso Celso Teixeira de Moraes foram citados na sentença.
A decisão da Justiça, apesar de ter sido assinada em agosto, ainda não foi publicada no Diário Oficial, percurso necessário para valer. A publicação é prevista para as próximas semanas, segundo o STJ. As irregularidades cometidas durante o contrato caracterizam improbidade administrativa, pois, segundo ação do Ministério Público Estadual, desrespeitou a Lei de Licitações Públicas, que limita o valor dos aditamentos em 25% do contrato original. Os réus são acusados de enriquecimento.
O contrato foi assinado em abril de 1995, na gestão Maluf, com valor de R$ 82 milhões. Seis meses depois, o primeiro reajuste o elevou para R$ 101 milhões. Na gestão Pitta, outros 14 aditamentos foram efetuados, subindo o valor para R$ 162 milhões diferença de quase 100% do custo original. O TJ aceitou a denúncia em 1999 e considerou que os aumentos eram irregulares e que houve improbidade administrativa dos ex-diretores da Prefeitura.