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Resolução do CNJ contra a prática de Nepotismo ainda é motivo de questionamentos

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Três anos após a primeira ordem para banir o nepotismo no Poder Judiciário nem todas as dúvidas sobre o tema foram esclarecidas e ainda há resistências entre juízes, abarrotando a pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal (STF) mandar acabar com a farra da contratação de parentes no serviço público, em agosto passado, o CNJ ; órgão responsável pelo controle externo do Judiciário ; já havia determinado que familiares de magistrados deveriam ser varridos dos gabinetes de tribunais. A resolução do conselho é de outubro de 2005. Mas, até hoje, o CNJ ainda se depara com muitos questionamentos. Confira íntegra da resolução do CNJ http://stat.correioweb.com.br/cbonline/2008_11/resolucao07CNM.pdf Na última terça-feira, por exemplo, o CNJ deveria ter analisado casos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), com sede em Brasília, e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No TRF, os conselheiros decidirão se um servidor concursado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior terá que ser exonerado. Ele é irmão de um juiz federal e exerce função de confiança no tribunal. O próprio TRF protocolou consulta para saber se funcionários comissionados estariam sendo favorecidos por serem parentes de servidores com cargos de relevância. Os processos acabaram não sendo apreciados e devem entrar na pauta da próxima sessão, em 18 de novembro. Autor da resolução do CNJ, o conselheiro Paulo Lobo disse acreditar que o nepotismo diminuiu desde a norma. Mas admitiu: a prática ainda não foi totalmente abolida. ;Essas situações não caracterizam nepotismo institucionalizado, que desapareceu do Poder Judiciário. Mas existem casos isolados de resistência, muitas vezes causados por essa cultura patrimonialista, ;familiarista;, de confusão entre o público e o privado. São tentativas de burla à norma, muitas vezes buscando a legitimidade através de consultas;, afirmou. A resistência, mesmo passados três anos desde que o CNJ baixou a resolução, não desanima o conselheiro. Segundo Lobo, a intenção do órgão é continuar a combater a permanência de parentes no Judiciário. ;São situações que o plenário do CNJ terá que verificar caso a caso. De uma maneira geral, as decisões do conselho têm sido muito rigorosas. O CNJ não tem sido complacente, tem apreciado essas questões com muito rigor;, afirmou. Reclamação No Supremo, ainda não foi julgada a reclamação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra decisão do Senado que abria brechas para burlar a súmula do tribunal que mandou pôr fim ao nepotismo. A resolução foi anulada pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), depois da contestação do Ministério Público, e derrubou o então advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. Se, com isso, a reclamação não for arquivada, a expectativa é que a mais alta Corte de Justiça do país se pronuncie em definitivo sobre questões que não foram mencionadas na súmula e que foram questionadas por Antonio Fernando ; como a situação de parentes de políticos aposentados e de familiares contratados antes do início do mandato de parlamentares. Outro item polêmico diz respeito à manobra que chegou a ser utilizada por servidores efetivados com cargos de direção para proteger parentes. Eles abriram mão do comando para evitar a demissão de pessoas da família. Recentemente, o procurador-geral defendeu que o STF julgue a ação para sanar dúvidas sobre o tema. ;A aplicação da súmula tem gerado também algumas controvérsias quanto à extensão da sua interpretação nos estados. Seria uma oportunidade de o Supremo já se pronunciar e resolver definitivamente;, disse Antonio Fernando, em 22 de outubro. A reclamação está sendo examinada pelo ministro Cezar Peluso. Na última quinta-feira, ele recebeu as informações pedidas ao Senado. Leia a íntegra da resolução do CNJ entenda o caso Brecha polêmica no Senado José Varella/CB/D.A Press - 15/10/08 Parecer fez Garibaldi Alves (d) afastar Alberto Cascais (e) da advocacia-geral da casa O debate sobre o fim do nepotismo no serviço público começou em 2005, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução proibindo a contratação de parentes no Judiciário. O conselho deu prazo até janeiro de 2006 para que familiares de juízes e de servidores com cargos de direção fossem exonerados de funções comissionadas e gratificadas. Houve resistência e muitos tribunais começaram a questionar a decisão judicial. Em fevereiro daquele ano, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar a validade da resolução do CNJ. No mesmo mês, o STF manteve a decisão em caráter provisório. No dia 20 de agosto deste ano, o Supremo ratificou a legalidade da decisão do CNJ. E estendeu o veto ao nepotismo aos poderes Legislativo e Executivo, editando uma súmula vinculante (leia mais no quadro). Além de vedar a contratação sem concurso de parentes, os ministros decidiram pôr fim ao chamado nepotismo cruzado, a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares. Após a decisão do Supremo, o então advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, elaborou um parecer que abria brechas para poupar parentes de senadores e de diretores da Casa. Caiu depois que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, questionou na Justiça a resolução aprovada com base no texto feito por ele. Irritado, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), afastou Cascais e determinou que o nepotismo fosse banido da Casa. Até o fim do mês passado, 87 parentes haviam sido exonerados no Senado. Na Câmara, 102 familiares de deputados foram demitidos no mesmo período. (MD) O que diz a súmula do STF Cargos # O STF proibiu a contratação de parentes de autoridades ou de servidores que ocupem postos de direção, chefia ou assessoramento para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Poderes # A proibição vale para os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Parentesco # O parentesco considerado pelos ministros vai até o terceiro grau, o que inclui o veto à contratação de tios e sobrinhos. Também não podem ser nomeados familiares por afinidade, como cunhado ou noras Cônjuges # Os ministros proibiram ainda a contratação de cônjuges e companheiros Nepotismo cruzado # Foi proibido o nepotismo cruzado, quando ocorre a troca de favores em que um servidor público contrata o parente do outro e recebe, como resultado, a nomeação de familiares